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ESTATUTO SOCIAL - PROJETO REDIMIR ASSEVANG
ESTATUTO SOCIAL - PROJETO REDIMIR ASSEVANG


A ASSEVANG - Associação Evangélica Beneficente, Promoção Social e Pastoral de Apoio aos Cantores Evangélicos do Brasil, para melhor entendimento dos seus objetivos  o Estatuto Social, conforme segue:

 

ESTATUTO SOCIAL

(PARCIAL)

 

CAPITULO I

 

DENOMINAÇÃO/SEDE:

ART. 1º - A ASSEVANG - Associação Evangélica Beneficente, Promoção Social e Pastoral de Apoio aos Cantores Evangélicos do Brasil - PROJETO REDIMIR ATRAVÉS DA MÚSICA GOSPEL - é uma sociedade civil, com sede e foro jurídico  a Rua Sebastião Ferreira de Souza, s/n, Quadra 22, Lote 09, Centro, nesta Cidade e Comarca de Santa Helena de Goiás, Goiás.

FINALIDADE:

ART. 2º - A ASSEVANG é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de promover, de modo especial, a capacitação de pessoas através de cantoria e música gospel, bem como atender  a todos que a ela se dirigirem, independente de classe  ou condição social, nacionalidade,  sexo, raça, cor ou crença religiosa; administrar, manter, promover, coordenar e desenvolver atividades filantrópicas de caráter educacional e de assistência social e cultural, não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, credo, político e religioso.

ART. 3º - A ASSEVANG desenvolverá suas atividades em todo município de Santa Helena de Goiás, Goiás, no Estado de Goiás e demais Estados da Federação, inclusive com intercâmbio cultural no exterior, se for o caso, cumprindo suas finalidades:

I - manter estabelecimento de ensino de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, creches, centros de promoção de crianças, adolescente e abrigos;

II - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para adultos, priorizando os segmentos das músicas e cantorias gospel;

III - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para crianças nas faixas etárias de 05 a 11 anos de idade, com prioridades aos segmentos das músicas e cantorias gospel;

IV - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para crianças, pré-adolescentes e adolescentes nas faixas etárias de 11 a 17 anos de idade, com prioridades aos segmentos das músicas e cantorias gospel;

V - assistir à velhice, através de clubes e/ou lares de idosos;

VI - prestar apoio ao excepcional através de educação especial, inclusive mantendo lares para esse fim;

VII - poderá firmar contratos de prestação de serviços com entidades congêneres ou governamentais com vistas à promoção humana;

VIII - desenvolver ações que visem à promoção da integração ao mercado de trabalho  de  jovens  e  pessoas carentes (Art. 203, III, da CF e Art. 2º da LOAS)

IX - promover grupos, atividades e eventos culturais com vistas à promoção humana;

X – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

XI – promover o trabalho missionário, no resgate da dignidade humana e na inserção do homem na sociedade, conjuntamente com as IGREJAS EVANGÉLICAS, sem distinção de placas, de todos os Países; 

A PALAVRA DE CRISTO NO BRASIL,  bem como através de convênios com as demais Igrejas Evangélicas do Brasil e de outros Países;

XII – representar a comunidade evangélica e defender os seus direitos;

XIII – defender a liberdade de consciência de todos os evangélicos, a livre celebração do seu culto a Deus e o direito de livremente se organizarem e proclamarem a sua fé através das músicas e cantorias  religiosas gospel;

XIV – intensificar, através da música e cantos religiosos gospel, a prática de oração unida e o Espírito de Comunhão Cristã, promovendo, nomeadamente, a celebração anual do Dia Municipal do Evangélico e, quando for oportuno, em seminários, encontros religiosos, reuniões de confraternização e de caráter espiritual;

XV – criar e intensificar mecanismos de promoção, principalmente através dos meios de comunicação fundados e mantidos pela Associação, sejam tais mecanismos por jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de rádio e televisão, web-site e outros, dentro da filosofia associativa da Associação e respeitando as normas do presente Estatuto.

§1º  - implantar e desenvolver estruturas físicas nas áreas da comunicação e marketing, sejam por meios de rádio-difusão, jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de Rádio, Emissora de Televisão objetivando a dar ampla divulgação dos eventos, trabalhos e projetos da Associação quer seja por meio de veículos de comunicação, propriamente ditos, ou contratados;

§2º - os mecanismos de que trata o item anterior serão da autonomia do Secretário Geral, que terá ao seu dispor um Diretor de Comunicação e Marketing, designado pela Diretoria Executiva, com as seguintes prerrogativas:

a) Gerir os meios de comunicação fundados e mantidos pela Associação, sejam eles jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de rádio e televisão, web-site e outros, dentro da filosofia associativa da Associação e respeitando as normas do presente Estatuto; b) Dar ampla divulgação dos eventos, trabalhos e projetos da Associação quer seja pro meio de veículos de comunicação próprios ou contratados; c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente à sua atribuição; d) Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta das reuniões de Diretoria Executiva e nas reuniões gerais.

XIV - Afirmar e defender os princípios da sua declaração de fé, da moral e da ética cristã evangélica através da música e cantoria gospel.

§1º - A ASSEVANG, assim como em outros Países, obedecendo os intercâmbios de praxes;

§2º A ASSEVANG tem como área de atuação  em todos os municípios do Território Nacional, onde atuará a partir de sua sede ou através de seus Núcleos constituídos de acordo com os Parágrafos 1º e seguintes  do artigo 3º.

§3º– A ASSEVANG  poderá instalar Núcleos em qualquer município do, Território   Nacional,   que   receberão  um  nome  de  identificação  próprio, para atendimento, prestação de serviços, instalação de programas na área de sua atuação e poderá, também, abrir, em qualquer município do Território Nacional, Escritórios de Representação, sendo ambos subordinados diretamente à diretoria da Associação que determinará sua maneira de atuação.

§4º - Os  Núcleos  da  ASSEVANG  serão criados e extintos a critério do presidente da Associação que, para dirigi-los nomeará um Diretor de Núcleo, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos entre os associados que atendam as exigências do Estatuto para assumir cargos de diretoria e que estarão submetidos às mesmas condições gerais dos demais membros diretores, podendo ser substituídos a qualquer momento a critério do presidente.
§5º - Os  Escritórios  de  Representação  serão  criados  e  extintos  a  critério  do  presidente   da   Associação   que,   para  dirigi-los   nomeará   um   Gerente, escolhido  entre os Associados que atendam as exigências do Estatuto para assumir cargos de diretoria e que estarão submetidos às mesmas condições gerais dos demais membros diretores, podendo ser substituído a qualquer momento a critério do presidente.

§6º - A ASSEVANG,   conjuntamente com a IGREJA EVANGÉLICA A PALAVRA DE CRISTO NO BRASIL, através de seus Membros Associados/Associadas, dos Diretores, dos Bispos/Bispas, dos Pastores/Pastoras, Presbíteros/Presbíteras, Evangelistas, Diáconos/Diaconisas, Obreiros/Obreiras, Dizimistas e Colaboradores/Colaboradoras, que acreditam  na  transformação   da   sociedade, bem como através da palavra, e, também, por meio da música religiosa/gospel e de ações efetivas e eficazes, com demonstração de amor e respeito ao próximo.

                                              CAPITULO II – DO QUADRO SOCIAL

ART. 4º – O quadro social da ASSEVANG compõe-se:

I – de membros, maiores de 18 anos, da Comunidade Evangélica de Santa Helena de Goiás/GO.

II – de pessoas maiores de 18 anos, por adesão;

ART. 5º – São Direitos dos membros:

I - participar das reuniões da Assembléia Geral;

II - encaminhar moções e propostas aos órgãos da ASSEVANG;

III - obter dos órgãos da ASSEVANG quaisquer informações sobre sua situação e funcionamento, correndo eventuais despesas daí decorrentes por conta do membro solicitante;

IV - convocar a Assembléia Geral Extraordinária nos termos do parágrafo 1º do artigo 9º;

V - todos os associados efetivos da ASSEVANG podem votar e serem votados, respeitadas as condições estabelecidas no Art. 8º, parágrafo segundo.

ART. 6º - São deveres dos membros:

I - Cumprir:

a) os encargos comuns que lhes forem cometidos por deliberação da Assembléia Geral;

b) os encargos individuais que aceitarem.

Art. 7º - A exclusão de membro(s) e/ou pessoa(s) do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, obedecido ao disposto no estatuto.

 

                                    CAPITULO III - DOS ORGÃOS DA ASSEVANG

 

ART. 8º - São órgãos da ASSEVANG:

I - a Assembléia Geral;

II - a diretoria:

III - o conselho consultivo;

IV - o conselho fiscal;

V - Suplentes

 

 

                   Ademar Martins de Assunção

                                                                       Coordenador e Diretor do Projeto