A ASSEVANG - Associação Evangélica Beneficente, Promoção Social e Pastoral de Apoio aos Cantores Evangélicos do Brasil, para melhor entendimento dos seus objetivos o Estatuto Social, conforme segue:
ESTATUTO SOCIAL
(PARCIAL)
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO/SEDE:
ART. 1º - A ASSEVANG - Associação Evangélica Beneficente, Promoção Social e Pastoral de Apoio aos Cantores Evangélicos do Brasil - PROJETO REDIMIR ATRAVÉS DA MÚSICA GOSPEL - é uma sociedade civil, com sede e foro jurídico a Rua Sebastião Ferreira de Souza, s/n, Quadra 22, Lote 09, Centro, nesta Cidade e Comarca de Santa Helena de Goiás, Goiás.
FINALIDADE:
ART. 2º - A ASSEVANG é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de promover, de modo especial, a capacitação de pessoas através de cantoria e música gospel, bem como atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe ou condição social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa; administrar, manter, promover, coordenar e desenvolver atividades filantrópicas de caráter educacional e de assistência social e cultural, não fazendo distinção alguma quanto à raça, cor, credo, político e religioso.
ART. 3º - A ASSEVANG desenvolverá suas atividades em todo município de Santa Helena de Goiás, Goiás, no Estado de Goiás e demais Estados da Federação, inclusive com intercâmbio cultural no exterior, se for o caso, cumprindo suas finalidades:
I - manter estabelecimento de ensino de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, creches, centros de promoção de crianças, adolescente e abrigos;
II - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para adultos, priorizando os segmentos das músicas e cantorias gospel;
III - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para crianças nas faixas etárias de
IV - manter cursos de treinamento profissional, inclusive para crianças, pré-adolescentes e adolescentes nas faixas etárias de
V - assistir à velhice, através de clubes e/ou lares de idosos;
VI - prestar apoio ao excepcional através de educação especial, inclusive mantendo lares para esse fim;
VII - poderá firmar contratos de prestação de serviços com entidades congêneres ou governamentais com vistas à promoção humana;
VIII - desenvolver ações que visem à promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens e pessoas carentes (Art. 203, III, da CF e Art. 2º da LOAS)
IX - promover grupos, atividades e eventos culturais com vistas à promoção humana;
X – defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
XI – promover o trabalho missionário, no resgate da dignidade humana e na inserção do homem na sociedade, conjuntamente com as IGREJAS EVANGÉLICAS, sem distinção de placas, de todos os Países;
A PALAVRA DE CRISTO NO BRASIL, bem como através de convênios com as demais Igrejas Evangélicas do Brasil e de outros Países;
XII – representar a comunidade evangélica e defender os seus direitos;
XIII – defender a liberdade de consciência de todos os evangélicos, a livre celebração do seu culto a Deus e o direito de livremente se organizarem e proclamarem a sua fé através das músicas e cantorias religiosas gospel;
XIV – intensificar, através da música e cantos religiosos gospel, a prática de oração unida e o Espírito de Comunhão Cristã, promovendo, nomeadamente, a celebração anual do Dia Municipal do Evangélico e, quando for oportuno, em seminários, encontros religiosos, reuniões de confraternização e de caráter espiritual;
XV – criar e intensificar mecanismos de promoção, principalmente através dos meios de comunicação fundados e mantidos pela Associação, sejam tais mecanismos por jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de rádio e televisão, web-site e outros, dentro da filosofia associativa da Associação e respeitando as normas do presente Estatuto.
§1º - implantar e desenvolver estruturas físicas nas áreas da comunicação e marketing, sejam por meios de rádio-difusão, jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de Rádio, Emissora de Televisão objetivando a dar ampla divulgação dos eventos, trabalhos e projetos da Associação quer seja por meio de veículos de comunicação, propriamente ditos, ou contratados;
§2º - os mecanismos de que trata o item anterior serão da autonomia do Secretário Geral, que terá ao seu dispor um Diretor de Comunicação e Marketing, designado pela Diretoria Executiva, com as seguintes prerrogativas:
a) Gerir os meios de comunicação fundados e mantidos pela Associação, sejam eles jornais, revistas, informativos, boletins, emissoras de rádio e televisão, web-site e outros, dentro da filosofia associativa da Associação e respeitando as normas do presente Estatuto; b) Dar ampla divulgação dos eventos, trabalhos e projetos da Associação quer seja pro meio de veículos de comunicação próprios ou contratados; c) Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente à sua atribuição; d) Participar com direito de voz, voto, e apresentação de proposta das reuniões de Diretoria Executiva e nas reuniões gerais.
XIV - Afirmar e defender os princípios da sua declaração de fé, da moral e da ética cristã evangélica através da música e cantoria gospel.
§1º - A ASSEVANG, assim como em outros Países, obedecendo os intercâmbios de praxes;
§2º A ASSEVANG tem como área de atuação em todos os municípios do Território Nacional, onde atuará a partir de sua sede ou através de seus Núcleos constituídos de acordo com os Parágrafos 1º e seguintes do artigo 3º.
§3º– A ASSEVANG poderá instalar Núcleos em qualquer município do, Território Nacional, que receberão um nome de identificação próprio, para atendimento, prestação de serviços, instalação de programas na área de sua atuação e poderá, também, abrir, em qualquer município do Território Nacional, Escritórios de Representação, sendo ambos subordinados diretamente à diretoria da Associação que determinará sua maneira de atuação.
§4º - Os Núcleos da ASSEVANG serão criados e extintos a critério do presidente da Associação que, para dirigi-los nomeará um Diretor de Núcleo, um Secretário e um Tesoureiro, escolhidos entre os associados que atendam as exigências do Estatuto para assumir cargos de diretoria e que estarão submetidos às mesmas condições gerais dos demais membros diretores, podendo ser substituídos a qualquer momento a critério do presidente.
§5º - Os Escritórios de Representação serão criados e extintos a critério do presidente da Associação que, para dirigi-los nomeará um Gerente, escolhido entre os Associados que atendam as exigências do Estatuto para assumir cargos de diretoria e que estarão submetidos às mesmas condições gerais dos demais membros diretores, podendo ser substituído a qualquer momento a critério do presidente.
§6º - A ASSEVANG, conjuntamente com a IGREJA EVANGÉLICA A PALAVRA DE CRISTO NO BRASIL, através de seus Membros Associados/Associadas, dos Diretores, dos Bispos/Bispas, dos Pastores/Pastoras, Presbíteros/Presbíteras, Evangelistas, Diáconos/Diaconisas, Obreiros/Obreiras, Dizimistas e Colaboradores/Colaboradoras, que acreditam na transformação da sociedade, bem como através da palavra, e, também, por meio da música religiosa/gospel e de ações efetivas e eficazes, com demonstração de amor e respeito ao próximo.
CAPITULO II – DO QUADRO SOCIAL
ART. 4º – O quadro social da ASSEVANG compõe-se:
I – de membros, maiores de 18 anos, da Comunidade Evangélica de Santa Helena de Goiás/GO.
II – de pessoas maiores de 18 anos, por adesão;
ART. 5º – São Direitos dos membros:
I - participar das reuniões da Assembléia Geral;
II - encaminhar moções e propostas aos órgãos da ASSEVANG;
III - obter dos órgãos da ASSEVANG quaisquer informações sobre sua situação e funcionamento, correndo eventuais despesas daí decorrentes por conta do membro solicitante;
IV - convocar a Assembléia Geral Extraordinária nos termos do parágrafo 1º do artigo 9º;
V - todos os associados efetivos da ASSEVANG podem votar e serem votados, respeitadas as condições estabelecidas no Art. 8º, parágrafo segundo.
ART. 6º - São deveres dos membros:
I - Cumprir:
a) os encargos comuns que lhes forem cometidos por deliberação da Assembléia Geral;
b) os encargos individuais que aceitarem.
Art. 7º - A exclusão de membro(s) e/ou pessoa(s) do quadro social só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, obedecido ao disposto no estatuto.
CAPITULO III - DOS ORGÃOS DA ASSEVANG
ART. 8º - São órgãos da ASSEVANG:
I - a Assembléia Geral;
II - a diretoria:
III - o conselho consultivo;
IV - o conselho fiscal;
V - Suplentes
Ademar Martins de Assunção
Coordenador e Diretor do Projeto